Ativo Circulante (continuação)

5) Despesas Antecipadas

Aqui são classificadas as aplicações de recursos em despesas cujo benefícios para a empresa ocorrerão no exercício seguinte. Ou seja, são valores relativos a despesas já pagas e que beneficiarão o exercício seguinte àquele da data de encerramento do balanço (contas realizadas em aproximadamente 12 meses, dependendo do ciclo operacional da empresa).

São despesas a vencer, a apropriar, a transcorrer, antecipadas. Elas serão futuramente apropriadas decorrente dos pagamentos feitos antecipadamente, sendo direitos da empresa.

OBS.: Por se tratar de aplicação antecipada de recursos financeiros em despesas a serem incorridas no exercício seguinte, a sua apropriação às contas de resultado terá lugar à medida que os benefícios forem auferidos (obtidos).

Contas que fazem parte deste grupo:

Prêmio de seguros a vencer (ou a apropriar): quando a empresa faz um contrato de seguro, o segurador se obriga com a segurada mediante pagamento de um prêmio, a indenizá-la de prejuízo decorrente de riscos futuros, previstos no contrato. Ex.: Seguro de vida dos funcionários, Seguro de automóvel, Seguro da empresa, etc.

Aluguéis passivos a vencer (ou a apropriar): pagamento antecipado de aluguéis pela empresa, mas que ainda não foram usados pelo tempo contratado. Sendo assim, é direito da empresa usufruir dos aluguéis pelo tempo que foram pagos.

OBS.: Tem a denominação passivos pois é uma conta que se relaciona a eventos que importam em redução do patrimônio da entidade. Por isso, é uma conta de despesa.

Assinaturas e anuidades a apropriar: são títulos de assinaturas que a empresa compra por "x" meses ou por um ano, seja de jornais, revistas, TV a cabo, etc. Ex.: Assinatura de um jornal pelo período de um ano com pagamento à vista (foi pago pela empresa o valor de um ano de assinatura, sendo assim, por um ano a empresa tem o direito de usufruir do pacote).

Antecipação de comissões e prêmios: referente as comissões e prêmios recebidos pela venda de contratos, venda de produtos, etc.

Juros passivos a vencer: são juros diversos pagos antecipadamente pela empresa. A realização é "pro rata tempore" (proporcional ao tempo). Aparece, por exemplo, em empréstimos bancários feitos pela empresa, como encargo financeiro. Ex.: Juros de 3% ao semestre.

OBS.: Assim como na conta Aluguéis passivos a vencer, tem a denominação passivos pois é uma conta que se relaciona a eventos que importam em redução do patrimônio da entidade, sendo uma conta de despesa.

Variações monetárias passivas a vencer: quando a empresa faz um empréstimo bancário, há encargos financeiros que deverão ser realizados (pagos) de acordo com o contrato firmado (realização proporcional ao tempo). É o caso das variações monetárias passivas a vencer. Ex.: Correção monetária medida pelo IGP-M com índice de 1,75% no 1º semestre/2010 e de 0,38% no 2º semestre/2010. Os índices já foram pagos antecipadamente, por isso devem permanecer nesta conta, sendo um direito da empresa.

OBS.: O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) registra a inflação de preços desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços finais.

Honorários técnicos antecipados: honorários decorrentes de serviços técnicos-profissionais pagos antecipadamente aos serviços prestados.

Etc.

 

Como referenciar: "Despesas Antecipadas - Ativo Circulante" em Só Contabilidade. Virtuous Tecnologia da Informação, 2007-2024. Consultado em 20/04/2024 às 12:45. Disponível na Internet em http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/BP_ativo3.php