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Quem tem e quem não tem direito ao FGTS?

- Trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988, pois antes dessa data a opção pelo FGTS era facultativa);
- Diretor não empregado, ou seja, que não pertence ao quadro de pessoal da empresa, mas que tenha sido equiparado a empregado;
- Trabalhadores avulsos, como estivadores, conferentes, vigias portuários, atletas profissionais, etc;
- Empregados domésticos cujos empregadores optaram pelo recolhimento do FGTS.

Quem não tem direito ao FGTS:
- Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços;
- Trabalhadores autônomos;
- Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio.

 

 

Como referenciar: "Quem tem e quem não tem direito ao FGTS?" em Só Contabilidade. Virtuous Tecnologia da Informação, 2007-2024. Consultado em 26/04/2024 às 17:23. Disponível na Internet em http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/duvida10.php