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Convenções Contábeis

Foram criadas com base na grande margem de liberdade que os Princípios Contábeis permitem ao contador no registro das operações (escrituração dos fatos contábeis). Ou seja, as convenções são mais objetivas e têm a função de indicar a conduta adequada que deve ser observada no exercício profissional da contabilidade.

Sendo assim, as convenções contábeis têm por objetivo limitar ou restringir a abrangência dos Princípios Contábeis, definindo com maior precisão e clareza o seu alcance e significado. Elas representam o complemento dos Princípios e Postulados, no sentido de delimitar conceitos, atribuições e direções a serem seguidas no registro das operações facilitando o trabalho do contador.

Segue abaixo as principais convenções:

Convenção da Objetividade

Refere-se ao sentido de neutralidade que se deve atribuir à Contabilidade nos registros dos fatos que envolvem a gestão do patrimônio das entidades. O profissional contábil deve escolher, entre vários procedimentos, o mais adequado para descrever um evento contábil. Ele deve procurar exercer a Contabilidade sempre de forma objetiva, não se deixando levar por sentimentos ou expectativas de administradores ou qualquer pessoa que venha a influenciar o seu trabalho. Os registros devem estar baseados, sempre que possível, em documentos que comprovem a ocorrência das respectivas transações.

A finalidade dessa convenção é eliminar ou restringir áreas de excessivo liberalismo na escolha de critérios, principalmente de valor.

Exemplo: Toda vez que um Contabilista tiver mais de uma opção de valores para atribuir a um dado bem, como um documento original de compra e um laudo pericial de avaliação do bem, ele deverá optar pelo mais objetivo. No caso, o documento.

OBS.: Caso não haja documento para suporte, deve-se convocar peritos em avaliação que, mediante laudos, forneçam um valor objetivo para o contador desenvolver de maneira imparcial sua contabilidade.

Convenção da Materialidade

Estabelece que a contabilidade não deve se preocupar com valores ou fatos irrelevantes, tanto do ponto de vista de registro como de controle. Sendo assim, a informação contábil deve ser relevante, justa e adequada e o profissional deve considerar a relação custo x benefício da informação que será gerada, evitando perda de recursos e de tempo da entidade. Dessa forma, o contador não perde tempo com registros cujos controles podem se tornar mais onerosos (caros) que os próprios valores a serem registrados.

Exemplo: Quando materiais de expediente da empresa são utilizados (como papéis, impressos, lápis, caneta, etc.), é registrado uma diminuição do ativo da empresa. Essa diminuição poderia, teoricamente, ser lançada nos registros contábeis à medida de sua ocorrência, porém, pela irrelevância da operação isto não é feito. A despesa é apurada somente no final do período por diferença de estoques, dado os seus pequenos valores unitários.

Em resumo, cabe à administração da empresa, sem ferir os demais Princípios e Convenções, bem como as normas constantes da Legislação Comercial e Fiscal, estabelecer uma relação custo-benefício, para decidir sobre a adoção de um sistema contábil mais apurado e detalhado, evitando o desperdício de tempo e dinheiro para controlar elementos e mutações patrimoniais de pequena expressão em relação ao conjunto do Patrimônio.

Convenção da Consistência

De acordo com essa convenção, os critérios adotados no registro dos atos e fatos administrativos não devem mudar frequentemente. Refere-se a uniformidade, utilizando métodos e critérios uniformes ao longo do tempo para o registro dos fatos contábeis e elaboração das demonstrações financeiras.

OBS.: No caso de necessidade de mudanças em tais critérios, tais devem ser informadas em notas explicativas nos relatórios contábeis de maneira a informar ao usuário esta mudança.

Ou seja, os relatórios devem ser elaborados com a forma e o conteúdo das informações consistentes para facilitar sua interpretação e análise pelos diversos usuários. Quando houver necessidade de adoção de outro critério ou método de avaliação, o profissional deverá informar a modificação e apresentar os reflexos que a mudança poderá causar se não for observada pelo usuário.

Exemplo: Se for adotado o método FIFO para avaliação de estoques em lugar do LIFO (ambos atendem ao mesmo princípio geral, isto é, "Custo como base de valor"), deverá ser usado sempre o mesmo método nos outros períodos.

IMPORTANTE: A quebra da consistência na escrituração provoca influências nos demonstrativos contábeis, o que prejudica a análise clara e eficiente em comparação com os demonstrativos de exercícios anteriores.

Convenção do Conservadorismo

Estabelece que o profissional da Contabilidade deve manter uma conduta mais conservadora em relação aos resultados que serão apresentados, evitando que projeções distorcidas sejam feitas pelos usuários.

A posição conservadora (precaução/prudência) do contador será evidenciada para antecipar prejuízo e nunca antecipar lucro. Assim ele não estará influenciando os acionistas, por exemplo, a um otimismo que será ilusório (é preferível ter expectativa de prejuízo e a entidade apresentar resultados positivos do que o contrário). O objetivo do conservadorismo é não dar uma imagem otimista em uma situação alternativa que, com o passar do tempo, poderá reverter-se.

Existindo alternativas igualmente válidas para se atribuir valores aos elementos patrimoniais, por motivo de precaução, deve-se optar pelo valor mais baixo ao ativo e pelo valor mais alto ao passivo.

Exemplo: Se o contador estiver em dúvida diante de dois valores, igualmente válidos, de dívida da empresa com terceiros, ele deverá registrar o maior valor.

Deriva dessa convenção a regra do custo de mercado, dos dois o menor, pela qual o estoque será avaliado pelo preço de mercado, se este for inferior ao custo de aquisição. De certo modo, ela modifica o Princípio do Custo Histórico como Base de Valor, adotada pela atual Lei das S.A.

Como referenciar: "Convenções Contábeis" em Só Contabilidade. Virtuous Tecnologia da Informação, 2007-2024. Consultado em 23/04/2024 às 20:59. Disponível na Internet em http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/convencoes.php