Princípios de Contabilidade
Os Princípios de Contabilidade são as verdadeiras normas gerais delimitadoras da aplicação da Ciência Contábil. Se não existissem, cada entidade poderia adotar forma própria de registrar os fatos contábeis, tornando impossível a correta mensuração da riqueza patrimonial, necessária à defesa dos interesses da coletividade, dos particulares e dos próprios sócios e acionistas. É com eles que a contabilidade é regrada.
Estes princípios devem ter três características que ocorram simultaneamente: ser úteis (quando deles resultarem informações significativas e valiosas aos usuários das demonstrações contábeis), objetivos (quando as informações resultantes de suas aplicações não acabarem sofrendo influência por inclinações pessoais ou prejuízo dos que a fornecem) e praticáveis (quando podem ser adotados sem complexidade ou custos indevidos).
A Resolução CFC nº 750/93 (com alterações dadas pela Resolução CFC nº 1.282/10) dispõe sobre os Princípios de Contabilidade (PC):
"Art. 1º - Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução.
§ 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
§ 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.”
Já o Artigo 2º diz que os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Diz respeito, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.
São seis os Princípios de Contabilidade:
Princípio da Entidade;
Princípio da Continuidade;
Princípio da Oportunidade;
Princípio do Registro pelo Valor Original;
Princípio da Competência;
Princípio da Prudência.
OBS.: O artigo 8º, seu parágrafo único, e os incisos I, II e III, que tratavam do Princípio da Atualização Monetária foram revogados pela Resolução CFC nº 1282/10.
Princípio da Entidade
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
Princípio da Continuidade
Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do Patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
Princípio da Oportunidade
Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)