Direitos - Recursos que a empresa tem a receber e que gerarão benefícios presentes ou futuros. É o poder de exigir alguma coisa. Ex.: valor que uma empresa receberá decorrente de uma venda a prazo. Os direitos fazem parte do patrimônio da empresa, no Ativo (parte positiva do patrimônio). Outros exemplos: duplicatas a receber, salários a receber, aluguéis a receber, contas a receber, títulos a receber, etc.
Obsolescência - Se dá em função de novos inventos. Um bem obsoleto é um bem antiquado, ultrapassado, fora de moda. OBS.: A Legislação Tributária, constante do RIR (Regulamento do Imposto de Renda), disciplina e fixa métodos, prazos, critérios, etc.
Nota promissória - Título de dívida pelo qual a pessoa se compromete a pagar uma certa quantia em dinheiro, com prazo determinado.