Ações - Títulos de propriedade, representativos das quotas-partes em que se divide o capital social de uma sociedade por ações, representando a menor fração em que é dividido seu capital. Dividem-se em ações ordinárias e ações preferenciais. E, quanto à forma de circulação, podem ser: nominativas, endossáveis e ao portador. As ações podem ser ainda com Valor Nominal e sem Valor Nominal.
Ato administrativo - Não produz de imediato qualquer alteração no Patrimônio e não deve ser registrado na contabilidade. Se contabilizado, é chamado de operação extrapatrimonial (conta de compensação). Ex.: Encarregar um empregado a desempenhar determinada tarefa.
Ativo - Conjunto de bens e direitos da entidade/empresa, sendo a parte positiva do Patrimônio. É onde ocorre a aplicação de recursos, de modo que gere lucros para a empresa. As contas do Ativo são classificadas em ordem decrescente do grau de liquidez, de acordo com a rapidez com que podem ser convertidas em dinheiro (ordem de liquidar as dívidas). Com exceção das contas redutoras, todas as contas do ativo possuem saldo devedor (são contas de natureza devedora).