Décimo terceiro salário - Encargo para a empresa. Tecnicamente, denomina-se “gratificação de Natal” ou “gratificação natalina”, que, de forma simplificada, consiste em pagar ao empregado “um salário a mais no final do ano”. Contudo, guarda certa proporcionalidade com o período de tempo de trabalho do empregado naquele ano. A legislação determina que o décimo terceiro seja pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano. Subconta de despesas com pessoal que registra os valores correspondentes a um salário adicional, constituído e provisionado mensalmente na base mínima de 1/12 da folha de pagamento.
A recuperar - Este termo é usado em impostos pagos no ato da compra de mercadorias. Denomina-se a recuperar pois, quando as mercadorias forem vendidas, este valor pago será reduzido dos Impostos a recolher (referente à venda de mercadorias). Desta forma, a empresa pagará apenas a diferença de valor, diminuindo o imposto das compras do imposto das vendas. Ex.: A conta PIS a recuperar fechou, no fim do exercício social, em $25.000 (débito) e a conta PIS a recolher em $56.000 (crédito). No momento da apuração do Balanço Patrimonial foi realizado o ajuste dos impostos, diminuindo o PIS a recuperar do PIS a recolher. Neste caso, classificamos no balanço apenas a conta PIS a recolher, no valor de $31.000 ($56.000 - $25.000), no lado do Passivo (saldo credor). OBS.: O mesmo ocorre com a conta PIS a recuperar, COFINS a recuperar, etc. A conta impostos a recuperar só irá existir no Balanço Patrimonial caso o valor dos impostos a recuperar sejam maiores do que os impostos a recolher (mais compras do que vendas, o que raramente acontece).
Termo de abertura - Elemento de extrema importância e relevância na escrituração contábil. Indica o nome da empresa e o numero de páginas do respectivo livro, sua destinação e outras indicações complementares.