Tarifa - Originalmente, relação oficial das taxas pagas sobre mercadorias importadas. Posteriormente, seu uso estendeu-se aos direitos de importação e exportação, aos preços cobrados nas ferrovias pelo transporte de carga e, de modo geral, às pautas de preços correspondentes a qualquer prestação de serviço.
Ativo - Conjunto de bens e direitos da entidade/empresa, sendo a parte positiva do Patrimônio. É onde ocorre a aplicação de recursos, de modo que gere lucros para a empresa. As contas do Ativo são classificadas em ordem decrescente do grau de liquidez, de acordo com a rapidez com que podem ser convertidas em dinheiro (ordem de liquidar as dívidas). Com exceção das contas redutoras, todas as contas do ativo possuem saldo devedor (são contas de natureza devedora).
Obsolescência - Se dá em função de novos inventos. Um bem obsoleto é um bem antiquado, ultrapassado, fora de moda. OBS.: A Legislação Tributária, constante do RIR (Regulamento do Imposto de Renda), disciplina e fixa métodos, prazos, critérios, etc.