Capital social - Também conhecido como Capital nominal ou Capital integralizado, é um investimento inicial feito pelos proprietários da empresa e corresponde ao patrimônio líquido inicial. Obs.: Só será alterado quando os proprietários realizarem investimentos adicionais (aumentos de capital) ou desinvestimentos (diminuições de capital).
Capital de giro - É uma parte do investimento que compõe uma reserva de recursos que serão utilizados para suprir as necessidades financeiras da empresa ao longo do tempo. Esses recursos ficam nos estoques, nas contas a receber, no caixa, no banco, etc. É o conjunto de valores necessários para a empresa fazer seus negócios acontecerem (girar). São os bens em uso efetivamente. Também é conhecido como capital circulante e capital de trabalho.
Ativo - Conjunto de bens e direitos da entidade/empresa, sendo a parte positiva do Patrimônio. É onde ocorre a aplicação de recursos, de modo que gere lucros para a empresa. As contas do Ativo são classificadas em ordem decrescente do grau de liquidez, de acordo com a rapidez com que podem ser convertidas em dinheiro (ordem de liquidar as dívidas). Com exceção das contas redutoras, todas as contas do ativo possuem saldo devedor (são contas de natureza devedora).