Curto prazo - Todos os bens e direitos realizáveis em moeda ou passíveis de conversão e as obrigações com vencimento até o término do exercício social (ano) seguinte. OBS.: Pode acontecer de a entidade ter o ciclo operacional com duração maior do que o período de 12 meses. Dessa forma, a classificação como curto ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
A recolher - Significa a pagar. Ela é usada em impostos pagos pela empresa ao governo pela venda de mercadorias. Ex.: ICMS a recolher: quando mercadorias são vendidas, a alíquota estipulada para o ICMS é calculada em cima do valor de vendas, sendo este o valor que a empresa deverá pagar pela venda de "x" mercadorias. Deste valor a ser pago, no momento dos ajustes dos impostos, deve-se diminuir o valor existente na conta ICMS a recuperar (referente a compra de mercadorias), sendo o saldo remanescente o valor a ser pago para o governo. OBS.: O mesmo ocorre com a conta PIS a recolher, COFINS a recolher, etc. Apenas não ocorrerá de existir esta conta, após os ajustes, se os impostos a recuperar forem maiores do que os impostos a recolher.
Cooperativa - Natureza legal de um negócio, quando os membros proprietários da empresa são os próprios fornecedores de mão-de-obra. Cada membro da cooperativa tem direito a um voto.