Em que circunstâncias eu posso utilizar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado no momento do término do contrato de trabalho, no falecimento do trabalhador, na sua aposentadoria, em situações em que a lei trata como emergenciais como no caso de necessidade pessoal, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV ou for acometido por neoplasia maligna (câncer), quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, e ainda, quando o trabalhador tiver 70 (setenta) anos, ou possuir 3 (três) anos sem movimentação da conta vinculada.
OBS.: Com o FGTS, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, por meio dos recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda.