Erros de Escrituração (continuação)
Lançamento de Transferência
Regulariza o lançamento da conta debitada ou creditada indevidamente, através da transposição do valor para a conta adequada.
– Transferência: é o lançamento que promove a regularização da conta indevidamente debitada ou creditada, através da transposição do valor para a conta adequada;
Exemplo: A empresa Alfa adquiriu uma mesa para escritório do fornecedor ModelOffice no valor de $4.000,00 e a pagará a prazo.
Lançamento efetuado:
D- Máquinas e equipamentos - $4.000,00
C- Fornecedores
- $4.000,00
H.: Vlr referente aquisição de mesa p/ escritório, conforme NF nº589 do Fornecedor ModelOffice.
Lançamento de transferência:
D- Móveis e utensílios - $4.000,00
C- Máquinas e equipamentos - $4.000,00
H.: Vlr referente transferência da importância lançada erroneamente no dia xx/xx/20x1,
em conta de Máquinas e equipamentos.
Ressalva
Quando se tratar de um erro de redação observado antes mesmo do encerramento do respectivo lançamento, a retificação ocorre no próprio histórico. Ou seja, se o erro for verificado antes de se terminar de redigir o histórico do lançamento, basta se utilizar de alguma expressão do tipo: "digo", "isto é", "ou melhor", "aliás", "em tempo", etc. Vejamos um exemplo:
D – Veículos R$20.000,00
C – Caixa R$ 20.000,00
H.: Referente à compra de um computador, digo, de um automóvel conforme nota
fiscal nº 00053.
Nos casos de borrões, rasuras, lacunas, saltos de linhas ou de páginas, a ressalva deve ser assinada por profissional registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Os borrões, falhas de impressão e outros erros que comprometam a autenticidade do Livro Diário, poderão ser sanados através de declaração, assinada pelo contador, tornando sem efeito aquela folha e refazendo, a seguir, os lançamentos ali contidos.
Borrões e Rasuras
Se ocorrer borrões
ou rasuras no livro contábil, deverá ser
feita a ressalva relativa ao erro, datar e
assinar na própria folha do livro, ao lado
da rasura ou do borrão.
Ressalvar significa ratificar,
confirmar, a correção feita através da
rasura ou dos borrões no lançamento. A
ressalva deve ser feita pela contabilista.
Saltos de linhas ou de páginas
Se houver saltos de linhas no livro
contábil, estas deverão ser preenchidas
com traços horizontais, e com a devida
ressalva, datada e assinada pelo
contabilista.
No caso de saltos de páginas, estas
deverão ser preenchidas com um traço
diagonal, e com a respectiva ressalva.
Omissão de lançamentos
A omissão se dá por esquecimento. Ex.: Na época apropriada, o contabilista deixou de efetuar o registro de um fato, por um motivo qualquer. Passado algum tempo, ele verificou a omissão. Neste caso, a correção é simples. Basta efetuar o registro do fato no dia em que se verificou a omissão, mencionando, no histórico, a data de sua efetiva ocorrência e o motivo do atraso.
Quando a omissão implicar falta de recolhimento de impostos, a empresa deverá providenciar os devidos recolhimentos, espontaneamente, acrescidos dos encargos correspondentes.