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Conselho Federal de Contabilidade

O CFC – Conselho Federal de Contabilidade é o órgão regulador que norteia a profissão de contador, ou contabilista, dentro do território brasileiro. No Brasil o conselho foi oficializado pelo decreto-lei 9.295/46 através dos conselhos regionais vinculados aos estados da federação. Esse órgão é independente da administração pública brasileira, atuando de maneira corporativa, sem caráter governamental.

O conselho federal de contabilidade é responsável pelo exame de suficiência, exame esse aplicado aos graduados em Ciências contábeis em formação superior, e também aos tecnólogos em contabilidade com formação de nível médio ou técnico. O exame destina-se avaliação das competências do profissional contábil, e também, de suas aptidões ao exercício legal da profissão.

Dentre as atribuições pertinentes ao conselho federal, além do exame de suficiência, estão as resoluções e disposições das leis que norteiam a profissão do contabilista, o registro e normatização dos profissionais e demais denominações da classe.

O conselho federal de contabilidade está localizado no Distrito Federal, sendo composto por nove membros de origem brasileira, devidamente registrados e habilitados dentro da profissão. Esses membros ficam dispostos da seguinte maneira: um sendo designado pelo governo federal que será nomeado presidente do órgão, e os demais sendo escolhidos por assembleia também realizada no Distrito federal.

Notícia do dia 26/09/12.
Fonte: http://www.portaleducacao.com.br/contabilidade/artigos/17619/conselho-federal-de-contabilidade

Como referenciar: "Conselho Federal de Contabilidade" em Só Contabilidade. Virtuous Tecnologia da Informação, 2007-2024. Consultado em 15/10/2024 às 10:20. Disponível na Internet em http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/noticia2.php