Capital

O Patrimônio pode ser conceituado como um conjunto de capitais, cuja origem dos capitais está representada pelo Passivo e a aplicação dos capitais pelo Ativo.

O capital é o conjunto de recursos postos à disposição da empresa, seja por terceiros ou por proprietários (passivo ou patrimônio líquido).

Ou seja, é a soma das riquezas ou recursos acumulados que se destinam à produção de novas riquezas.

A expressão Capital tem vários significados distintos, os quais veremos a seguir.

Capital Social

É o investimento inicial feito pelos proprietários da empresa e corresponde ao patrimônio líquido inicial. Ele só é alterado quando os proprietários realizam investimentos adicionais (aumentos de capital) ou desinvestimentos (diminuições de capital). Também pode receber a denominação Capital Nominal ou Capital Integralizado.
 

Capital Próprio

Constitui a riqueza líquida à disposição dos proprietários. É a soma do capital social, suas variações, os lucros e as reservas. Ou seja, é aquele que se originou da própria atividade econômica da entidade, como lucros, reservas de capital e reservas de lucros. Equivale ao Patrimônio Líquido (ou Situação Líquida).
 

Capital de Terceiros

Corresponde ao passivo real ou passivo exigível (obrigações) da empresa e representa os investimentos feitos com recursos de terceiros. Por exemplo: compra de um imóvel financiado pelo banco em 12 vezes (Financiamentos a pagar) ou compra de mercadorias (estoque) com pagamento a prazo (Fornecedores).


Capital Total à Disposição da Entidade

Corresponde à soma do passivo + patrimônio líquido da empresa e representa o total dos recursos utilizados no financiamento das atividades (Passivo Total). É igual a soma de todas as origens que estão a disposição da entidade e que estão aplicadas no Ativo (em decorrência do método das partidas dobradas).

Passivo total = Ativo total = Patrimônio bruto = Total das origens = Total das Aplicações = Capital Total a Disposição da Entidade
 

Capital Integralizado e Capital a Integralizar

Os recursos destinados pelos proprietários à formação do Capital Social nem sempre estão disponíveis para serem transferidos do patrimônio dos sócios para o patrimônio da entidade (empresa) no ato de constituição da mesma. Ou seja, nem sempre o capital encontra-se totalmente integralizado (ou realizado). O Capital Social só é integralizado (realizado) quando os recursos correspondentes são transferidos do patrimônio dos sócios para o patrimônio da entidade.

Quando um sócio se compromete formalmente (mediante contrato social) a entregar certa importância para compor o Capital Social da entidade à qual pertence, em data futura, embora subscrita, aquela parcela do capital, correspondente aos recursos não entregues, encontra-se a integralizar (ou a realizar).

Subscrição é o ato jurídico formal pelo qual o sócio, acionista ou titular da empresa individual assume a obrigação de transferir bens ou direitos para o patrimônio da entidade à qual está vinculado.

Sendo assim, o capital subscrito pode ou não estar integralizado. Se, ato contínuo à subscrição, a titularidade dos bens e direitos é transferida para o patrimônio da entidade, então o capital estará subscrito e integralizado. Caso contrário, embora o capital esteja subscrito, ainda se encontrará a integralizar.  

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Capital Autorizado

O capital próprio de Sociedades Anônimas de Capital Aberto (que negociam suas ações em bolsa ou balcão), a partir da Lei nº6.404/1976, (Lei das S.A.) foi instituido como Capital Autorizado.

Antes desta Lei, toda mudança na Constituição do Capital Social só poderia ser feita através de uma alteração de estatuto, contrato ou registro da empresa na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, mas, com a nova Lei, nas Sociedades Anônimas a Assembleia Geral dos acionistas pode delegar ao Conselho de Administração (órgão executivo das S.A.) a faculdade de elevar o Capital Social até um determinado limite autorizado.

Exemplo: A empresa tem um Capital Social de R$500.000,00, um Capital Integralizado de R$300.000,00 e um Capital Autorizado de R$800.000,00.

 

Como referenciar: "Capital" em Só Contabilidade. Virtuous Tecnologia da Informação, 2007-2024. Consultado em 05/11/2024 às 22:41. Disponível na Internet em http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/patrimonio2.php