Ativo Não Circulante

São registrados os direitos que serão realizados (transformados em dinheiro) após o final do exercício seguinte (longo prazo), assim como os bens de uso (veículos, máquinas, etc.) e de renda da empresa (aluguéis, imóveis para vendas, etc.).

Ou seja, no Não Circulante são incluídos todos os bens de natureza duradoura destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.

OBS.: As contas que aparecem em um Balanço Patrimonial apurado dia 31/12/12, no grupo Ativo Não Circulante, poderão ser transformadas em dinheiro somente após o dia 31/12/13, pois encontram-se no longo prazo.

O Ativo Não Circulante está dividido em 4 grupos: Realizável a longo prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.

1) Realizável a longo prazo

São classificados neste grupo as contas de bens e direitos da empresa cujas realizações se darão no longo prazo (após o término do exercício seguinte). Também estão inseridas neste grupo as contas de direitos sem prazo de vencimento. Ou seja, quando não se determina o prazo de vencimento do direito, em contabilidade, entende-se como de longo prazo. São contas de natureza devedora, assim como as do Ativo Circulante. Exemplo: Venda de mercadorias no valor de R$ 4.500,00, a ser paga em 32 parcelas. Uma parte dessas parcelas serão pagas no longo prazo, sendo assim, serão classificadas na conta Clientes a LP no grupo Realizável a longo prazo.

Segundo o inciso II do artigo 179 da Lei 6.404/76, as contas no Ativo Realizável a Longo Prazo serão classificadas do seguinte modo:

"Os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.”

Vejamos algumas contas que fazem parte deste grupo:

Aplicações financeiras de longo prazo: aplicações que a empresa faz, mas que só terá o direito de retirar o dinheiro aplicado após um prazo de 12 meses. Ex.: Aplicação financeira de 18 meses.

Depósitos bancários a longo prazo: cheques e/ou transferências a receber que entrarão na conta da empresa a longo prazo (após o período de 12 meses ou dependendo do ciclo operacional da empresa, se este for superior a 12 meses).

Duplicatas a receber de longo prazo: também conhecida como Clientes de longo prazo, são valores a receber decorrentes das vendas efetuadas pela empresa a longo prazo. Ex.: Um cliente comprou uma mercadoria no valor de R$3.600,00 e parcelou-a em 36 vezes, sendo cada parcela de R$100,00. Uma parte destas parcelas será classificada na conta Duplicatas a receber de curto prazo, já a outra parte será classificada na conta Duplicatas a receber de longo prazo (pois serão pagas após o final do exercício seguinte).

Outras contas de longo prazo: haverá, de acordo com cada empresa, diversas outras contas que serão realizadas a longo prazo.

Despesas antecipadas de longo prazo: tem a mesma função que as despesas antecipadas do Ativo circulante, porém, as que aqui são classificadas, irão trazer benefícios para a empresa somente após o final do exercício seguinte (no longo prazo). Elas serão futuramente apropriadas decorrentes dos pagamentos feitos antecipadamente, sendo direitos da empresa.

Empréstimos, adiantamentos ou vendas: independentemente do prazo de realização, por determinação legal, devem ser classificados no Realizável a longo prazo os valores a receber (desde que não constituam negócios usuais na exploração do objeto da empresa) provenientes de:
         Empréstimos, adiantamentos ou vendas a sociedades coligadas
         Empréstimos, adiantamentos ou vendas a sociedades controladas
         Empréstimos, adiantamentos ou vendas a diretores
         Empréstimos, adiantamentos ou vendas a sócios
         Empréstimos, adiantamentos ou vendas a acionistas
         Empréstimos, adiantamentos ou vendas a participantes no lucro da companhia
OBS.: No caso dos empréstimos, eles apenas serão classificados de acordo com a operação (Ativo Circulante se for receber até o final do curto prazo ou Ativo Realizável a Longo Prazo se for receber após o término do curto prazo) se a atividade da empresa que fez o empréstimo for efetivamente essa, ou seja, de fazer empréstimos, pois este é o produto que ela oferece. Ex.: Financeiras, bancos, etc.

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Empréstimo compulsório: é um tributo estabelecido por lei, onde o contribuinte adquire uma determinada quantia de dinheiro em forma de empréstimo para depois resgatá-lo, conforme as determinações estabelecidas por lei. Serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União.

OBS.:  O Empréstimo compulsório está previsto no Artigo 15 do Código Tributário Nacional, onde diz: "Somente a União nos seguintes casos excepcional, pode instituir empréstimos compulsórios:
I – guerra externa, ou sua iminência;
II – calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III – conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.”


Cabe ressaltar o que diz o Artigo 148 da Constituição Federal:
"A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

Empréstimo para incentivo fiscal: incentivo fiscal é um mecanismo pelo qual o governo estimula a parceria público-privada para o financiamento de projetos. Sendo assim, o governo abre mão do recebimento de um imposto (podendo ser uma redução de alíquota, isenção, compensação, etc.) e permite que o pagador (empresa) invista diretamente em atividades que geram algum tipo de ganho social.

Etc.

 

Como referenciar: "Ativo Não Circulante" em Só Contabilidade. Virtuous Tecnologia da Informação, 2007-2024. Consultado em 19/04/2024 às 00:53. Disponível na Internet em http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/BP_ativo4.php