Ativo Não Circulante (continuação)

2) Investimentos

No grupo Investimentos são classificadas as participações e aplicações financeiras de caráter permanente, com o objetivo de gerar rendimentos para a empresa de forma que esses bens e direitos não sejam destinados à manutenção das atividades normais da companhia.

Segundo o inciso III do artigo 179 da Lei 6.404/76, as contas do grupo Investimentos serão classificadas da seguinte forma:

"As participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.”

Segue abaixo algumas contas que fazem parte deste grupo:

Obras de arte: as obras de arte existentes na empresa são um tipo de investimento, sendo elas desvinculadas da atividade principal da empresa. Para que uma obra de arte seja classificada como investimento, a empresa não deve ter a intenção de vendê-la. Ex.: Compra de obras de arte por uma empresa que fabrica parafusos (não faz parte de nada relativo à atividade da empresa).

OBS.: Poderá haver na empresa outros tipos de investimentos, como por exemplo antiguidades (quadros, cerâmicas, louças, estatuetas, antiguidades em ouro e prata, etc.). Todos estes investimentos poderão, em um futuro ainda não previsto, gerar renda caso a empresa opte por colocá-los a venda.

Caso a empresa venha a ter intenção de vender algum bem ou direito não relacionado a atividade da empresa e saiba quando pretende colocá-lo a venda (no curto ou longo prazo), deverá classificar o bem no Ativo circulante (se for no curto prazo) ou no Realizável a longo prazo (se for no longo prazo), não sendo mais classificado no grupo Investimentos.

Investimento em ouro: uma forma de investimento (aplicação) que tem por objetivo gerar lucro para a empresa.

Propriedades para investimento: também conhecido como bens de renda, são usadas como forma de gerar renda (lucro) para a empresa, sendo propriedades que não são utilizadas para o desenvolvimento de atividades da própria companhia. Ex.: Imóveis alugados a terceiros, terrenos alugados e edificações alugadas.

Terrenos e imóveis para futura utilização: são bens que a empresa tem mas não usa e também não coloca como geradores de renda. No futuro, essas terras e imóveis poderão servir para expansão da empresa ou para abrigar parte das suas atividades. Ex.: Terrenos para expansão

OBS.: Quando for decidido que serão usados para este devido fim, deverão ser classificados no Ativo Imobilizado, pois serão de uso para as atividades da empresa.

Participações societárias: são participações (investimentos) em outras sociedades (coligadas e controladas) que não são destinadas à  venda. A empresa não deve ter a intenção de se desfazer destes investimentos em um horizonte previsível. Ou seja, são participações em outras empresas obtidas com o objetivo de mantê-las em caráter permanente para se obter o controle societário ou por interesses econômicos, como por exemplo, fonte permanente de renda. Se a empresa comprar a participação esperando sua valorização para vendê-la, ela deve ser registrada no Realizável a longo prazo. São elas:

        
Investimentos em Coligadas: uma sociedade é considerada Coligada quando a empresa investidora possui influência significativa na administração dela mas não a controla. A lei não estabelece um percentual mínimo, mas ela prevê que toda participação acima de 20% é significativa o suficiente para ser considerada uma Coligada.

OBS.: Percentuais menores de participação podem levar uma sociedade a ser considerada coligada, bastando que a empresa detenha ou exerça o poder de participação nas decisões das políticas financeiras ou operacionais da investida, sem controlá-la.

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         Investimentos em Controladas: quando a empresa investidora controla uma companhia na qual ela participa, esta é chamada de Controlada. Ou seja, é uma sociedade controladora aquela que, direta ou indiretamente, for titular dos direitos acionários que assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais, bem como o poder de eleger a maioria dos administradores (conselho de administração e diretores), tomando as principais decisões na vida da empresa (este poder fica assegurado quando a empresa investidora possui mais de 50% do capital votante da investida.

OBS.: Se todas as ações de uma empresa pertencerem a outra, ela não é apenas controlada. Ela passa a ser uma subsidiária integral (empresa cujo capital pertence unicamente a uma outra empresa).

Participações em outras empresas: são ações/cotas em outras empresas que não sejam coligadas e controladas. Dessa forma, quando a empresa compra essas ações, ela passa a fazer parte do quadro de acionistas da empresa em questão. Ou seja, possuir ações de uma empresa é o mesmo que possuir um pedaço dela. Em tese, você é dono de uma fração de cada prédio, automóvel e qualquer outro bem da empresa. E quanto mais ações possuir, maior é sua parcela.

Provisão para perdas prováveis na realização de Investimentos: conta redutora do ativo (clique aqui)

Etc.

 

Como referenciar: "Investimentos - Ativo Não Circulante" em Só Contabilidade. Virtuous Tecnologia da Informação, 2007-2024. Consultado em 24/04/2024 às 08:42. Disponível na Internet em http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/BP_ativo5.php