Contas Redutoras do Ativo

Também chamadas de retificadoras, as contas redutoras são contas que, embora apareçam num determinado grupo patrimonial (Ativo ou Passivo), têm saldo contrário em relação às demais contas desse grupo. Desse modo, uma conta redutora do Ativo terá natureza credora, bem como uma conta redutora do Passivo terá natureza devedora. As contas retificadoras reduzem o saldo total do grupo em que aparecem. A seguir, veremos algumas contas retificadoras do grupo Ativo:

Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD)

Quando uma empresa vende a prazo, ela corre o risco de receber ou não o dinheiro devido pelo cliente. Certamente, ela não irá receber 100% do valor em haver, ocorrendo assim a inadimplência.

A Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) existe para reconhecer essa parcela que a empresa não receberá de forma onerosa em seu resultado, representando uma "perda" de valor nos seus títulos a receber, afetando o seu Patrimônio Líquido. Ou seja, é a parcela estimada pela empresa que não será recebida em decorrência dos maus pagadores. Ex.: cheque sem fundos, cartões de crédito sem saldo, clientes que não pagarão, etc.

A PCLD é uma conta de natureza credora, fazendo parte do Ativo Circulante, grupo Disponibilidades. É uma conta redutora, ou seja, entra com saldo negativo no Ativo, deduzindo os valores a receber dos clientes (conta Duplicatas a receber).

A contabilização deve ser feita da seguinte forma:

D- Despesas com PCLD (despesas administrativas (DRE) / -PL)
C- PCLD (conta retificadora, saldo credor (Ativo) / -A)

OBS.: A empresa deve considerar os fatores de risco conhecidos, para que se possa estimar, criteriosamente, a expectativa de perdas com contas a receber. Pode ser feito através da determinação do valor das perdas já conhecidas com base nos clientes em concordata, falência ou dificuldades financeiras ou ainda estabelecer um valor adicional de provisão para cobrir perdas prováveis, mesmo que ainda não conhecidas, tomando-se como base a taxa de inadimplência ocorrida nos anos anteriores.

Exemplo

- Percentual médio de perdas ocorridas nos três últimos exercícios, em relação ao saldo da conta Clientes na data do balanço de encerramento: 3%

- Empresa titular de $5.000.000,00 em Duplicatas a receber

*Valor da provisão:

$5.000.000,00 x 3% = $150.000,00

Sendo assim:

D- Despesa com PCLD....$150.000,00
C- PCLD........................$150.000,00

Provisão para ajuste ao valor de mercado

É conta redutora da conta Estoques (no Ativo Circulante). Tem por finalidade eliminar dos estoques a parcela dos custos que provavelmente não é recuperável. Essa conta prevê prováveis perdas resultantes de estragos, deterioração, obsoletismo, redução nos preços de venda ou de reposição do estoque.

A constituição desta provisão é feita com base no Princípio de Avaliação de Estoque, que é assim determinado: custo ou mercado, dos dois o menor. De acordo com esse princípio, as perdas devem ser reconhecidas no resultado do exercício em que ocorreram e não no exercício em que a mercadoria (produto) é vendida, reposta ou transformada em sucata.

A constituição desta provisão gera um lançamento a crédito nessa conta e a contrapartida é lançada na demonstração de resultado (DRE), no grupo de Despesas Operacionais.

Provisão para perdas prováveis na realização de investimentos

É conta retificadora da conta Participações em outras empresas (Ativo Não Circulante, grupo Investimentos). Deverá ser constituída no exercício social quando, nas empresas investidas, houver perdas de difícil ou improvável recuperação. Ou seja, quando essa perda estiver comprovada como permanente.

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Depreciação acumulada

É a diminuição do valor de um bem, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal. Ou seja, é o motivo de perda de valor ao passar do tempo, por ter surgido um melhor (desvalorização). A depreciação é o registro da perda de materiais da empresa (desgaste de bens materiais/tangíveis).

A depreciação ocorre apenas nos bens materiais classificados no Ativo Imobilizado e nos bens de renda classificados no grupo de Investimentos do Ativo Não Circulante (ex.: imóveis alugados). Ela pode ser calculada mensalmente ou no final do ano, por ocasião da Apuração do Resultado do Exercício (ARE).

OBS.: Obsolescência se dá em função de novos inventos. Um bem obsoleto é um bem antiquado, ultrapassado, fora de moda (na Legislação Tributária é fixado métodos, prazos e critérios para tal).

Taxa de depreciação: percentual fixado em função do tempo de vida útil do bem.

Conta
Taxa (ao ano)
Vida útil
Veículos
20% a.a.
5 anos
Imóveis (prédios)
4% a.a.
25 anos
Móveis e utensílios
10% a.a.
10 anos
Computadores e periféricos
20% a.a.
5 anos
Máquinas e equipamentos
10% a.a.
10 anos
Terreno
Não deprecia
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OBS.: Softwares tem taxa de AMORTIZAÇÃO de 50% a.a. (sofrem amortização e não depreciação).

Segue abaixo dois exemplos de como se calcula a depreciação de um bem.

Exemplo 1

Bem: Veículos

Valor: $45.000 (valor de aquisição)

Taxa de depreciação: 20% a.a. (ao ano)

$45.000 x 20% a.a. = $9.000 --> valor da depreciação

A contabilização deve ser feita da seguinte forma:

D- Despesa com depreciação (-PL)
C- Depreciação acumulada veículos (-A)

Como referenciar: "Contas Redutoras do Ativo" em Só Contabilidade. Virtuous Tecnologia da Informação, 2007-2024. Consultado em 15/10/2024 às 10:44. Disponível na Internet em http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/BP_ativo8.php