Contas Redutoras do Ativo (continuação)

Exemplo 2

Bem: Móveis e utensílios

Valor: $6.000 (valor de aquisição)

Taxa de depreciação: 10% a.a. (ao ano)

$6.000 x 10% a.a. = $600 --> valor da depreciação
 

A contabilização deve ser feita da seguinte forma:

D- Despesa com depreciação (-PL)
C- Depreciação acumulada móveis e utensílios (-A)


Depreciação de bens adquiridos usados

Quando o bem adquirido for usado, deverá ser usado o maior prazo dentre os seguintes:

- metade do prazo de vida útil do bem quando adquirido novo;

- restante da vida útil do bem, considerando este em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.

Exemplo: Um maquinário foi adquirido novo em 10/05/96. Vida útil: 4 anos. Estará totalmente depreciado em 10/05/2000. Em 10/08/98, a empresa ABC compra este veículo usado.

Sendo assim: O tempo usado para se realizar a depreciação desse maquinário será de 2 anos na empresa, sendo a taxa de 50% ao ano.

- Vida útil do bem: 4 anos.

- Metade da vida útil do bem: 2 anos ou 24 meses.

- Tempo de vida útil restante do bem: de 10/08/98 a 10/05/2000 (21 meses).

OBS.: Se a empresa adquirir um bem que já sofreu depreciação total (onde o prazo de vida útil já se esgotou), porém esse bem ainda pode ser utilizá-lo, a empresa que o adquirir não poderá utilizar mais a depreciação, visto que foi depreciado totalmente pela empresa que o adquiriu anteriormente.

Para tirar mais dúvidas sobre este assunto, acesse o site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2003/pergresp2003/pr460a473.htm


Exaustão acumulada

É a importância referente à diminuição do valor dos recursos naturais (minérios e outros), resultantes da sua exploração.

Toda e qualquer jazida de minério possui uma capacidade produtiva, ou seja, uma produção limitada de minérios, e a exaustão é o valor da parcela que reduz essa produção. À medida que se extraem os minérios, a jazida vai se exaurindo.

Lançamento contábil:

D- Despesa com exaustão
C- Exaustão acumulada

Amortização acumulada

É o valor correspondente à recuperação de um investimento feito em bens intangíveis, ou de valores aplicados em despesas que contribuam para a formação de resultados de mais de um exercício contábil e que serão lançados como custo ou encargo em cada exercício.

Ou seja, é a perda do valor econômico do capital aplicado em bens intangíveis do Ativo, necessários a manutenção da empresa. É o desgaste de bens imateriais (tem o mesmo sentido que a depreciação).

Os principais bens sujeitos à amortização pertencem ao Ativo Não Circulante (grupo Imobilizado e Intangível). Ex.: marcas e patentes, ponto comercial ou fundo de comércio, benfeitorias executadas em prédios de terceiros, direitos autorais, etc.

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O valor total da amortização não poderá ser superior ao custo de aquisição do bem ou do direito.

Quotas de amortização: será determinada pela aplicação da taxa anual de amortização sobre o valor original do capital aplicado.

Taxa anual de amortização: será fixada tendo em vista o número de anos restantes de existência do direito e o número de períodos em que deverão ser usufruídos os benefícios decorrentes das despesas registradas no Ativo Intangível.

Prazo mínimo e máximo: RIR fixa em cinco anos o prazo mínimo de amortização e a Lei 6.404/76 diz que o prazo não deve ser superior a dez anos.

A contabilização deve ser feita da seguinte forma:

D- Despesa com amortização (-PL / DRE)
C- Amortização Acumulada (-A)

Exemplo

Suponhamos que a conta Benfeitorias em bens de terceiros apresente saldo de R$40.000,00, o qual deve ser amortizado a taxa de 10% a.a.

Assim temos:

Taxa x valor do bem/100 = Quota de amortização

0,10 x R$40.000,00 = R$4.000,00

R$4.000,00/100 = R$40,00

Sendo assim:

D- Despesa com amortização......R$40,00
C- Amortização acumulada..........R$40,00

Etc.

Como referenciar: "Contas Redutoras do Ativo (continuação)" em Só Contabilidade. Virtuous Tecnologia da Informação, 2007-2024. Consultado em 15/10/2024 às 08:51. Disponível na Internet em http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/BP_ativo9.php