Contas Redutoras do Ativo (continuação)
Exemplo 2
Bem: Móveis e utensílios
Valor: $6.000 (valor de aquisição)
Taxa de depreciação: 10% a.a. (ao ano)
$6.000 x 10% a.a. = $600 --> valor da depreciação
A contabilização deve ser feita da seguinte forma:
D- Despesa com depreciação (-PL)
C- Depreciação acumulada móveis e utensílios (-A)
Depreciação de bens adquiridos usados
Quando o bem adquirido for usado, deverá ser usado o maior prazo dentre os seguintes:
- metade do prazo de vida útil do bem quando adquirido novo;
- restante da vida útil do bem, considerando este em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.
Exemplo: Um maquinário foi adquirido novo em 10/05/96. Vida útil: 4 anos. Estará totalmente depreciado em 10/05/2000. Em 10/08/98, a empresa ABC compra este veículo usado.
Sendo assim: O tempo usado para se realizar a depreciação desse maquinário será de 2 anos na empresa, sendo a taxa de 50% ao ano.
- Vida útil do bem: 4 anos.
- Metade da vida útil do bem: 2 anos ou 24 meses.
- Tempo de vida útil restante do bem: de 10/08/98 a 10/05/2000 (21 meses).
OBS.: Se a empresa adquirir um bem que já sofreu depreciação total (onde o prazo de vida útil já se esgotou), porém esse bem ainda pode ser utilizá-lo, a empresa que o adquirir não poderá utilizar mais a depreciação, visto que foi depreciado totalmente pela empresa que o adquiriu anteriormente.
Para tirar mais dúvidas sobre este assunto, acesse o site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2003/pergresp2003/pr460a473.htm
Exaustão acumulada
É a importância referente à diminuição do valor dos recursos naturais (minérios e outros), resultantes da sua exploração.
Toda e qualquer jazida de minério possui uma capacidade produtiva, ou seja, uma produção limitada de minérios, e a exaustão é o valor da parcela que reduz essa produção. À medida que se extraem os minérios, a jazida vai se exaurindo.
Lançamento contábil:
D- Despesa com exaustão
C- Exaustão acumulada
Amortização acumulada
É o valor correspondente à recuperação de um investimento feito em bens intangíveis, ou de valores aplicados em despesas que contribuam para a formação de resultados de mais de um exercício contábil e que serão lançados como custo ou encargo em cada exercício.
Ou seja, é a perda do valor econômico do capital aplicado em bens intangíveis do Ativo, necessários a manutenção da empresa. É o desgaste de bens imateriais (tem o mesmo sentido que a depreciação).
Os principais bens sujeitos à amortização pertencem ao Ativo Não Circulante (grupo Imobilizado e Intangível). Ex.: marcas e patentes, ponto comercial ou fundo de comércio, benfeitorias executadas em prédios de terceiros, direitos autorais, etc.
O valor total da amortização não poderá ser superior ao custo de aquisição do bem ou do direito.
Quotas de amortização: será determinada pela aplicação da taxa anual de amortização sobre o valor original do capital aplicado.
Taxa anual de amortização: será fixada tendo em vista o número de anos restantes de existência do direito e o número de períodos em que deverão ser usufruídos os benefícios decorrentes das despesas registradas no Ativo Intangível.
Prazo mínimo e máximo: RIR fixa em cinco anos o prazo mínimo de amortização e a Lei 6.404/76 diz que o prazo não deve ser superior a dez anos.
A contabilização deve ser feita da seguinte forma:
D- Despesa com amortização (-PL / DRE)
C- Amortização Acumulada (-A)
Exemplo
Suponhamos que a conta Benfeitorias em bens de terceiros apresente saldo de R$40.000,00, o qual deve ser amortizado a taxa de 10% a.a.
Assim temos:
Taxa x valor do bem/100 = Quota de amortização
0,10 x R$40.000,00 = R$4.000,00
R$4.000,00/100 = R$40,00
Sendo assim:
D- Despesa com amortização......R$40,00
C- Amortização acumulada..........R$40,00
Etc.