Livro Caixa

No Livro Caixa são registrados todos os recebimentos e pagamentos em dinheiro, lançados de forma cronológica (dia, mês e ano).

É um livro auxiliar de registro contábil, e seu uso é facultativo. O Livro Caixa se destina ao controle dos lançamentos exclusivos de entrada e saída, da conta Caixa da empresa.

Quando se inicia uma empresa, é necessário que ela possua um controle financeiro de seus lucros e despesas. Neste livro é feito um controle pessoal da empresa, que pode no futuro auxiliar na declaração do Imposto de Renda.

O Livro Caixa é na maior parte das vezes adotado pela tesouraria da empresa (departamento responsável pela execução dos recebimentos de receitas e pagamentos de despesas) ou de qualquer outra entidade com ou sem fins lucrativos.

As anotações devem ser metódicas, diárias e detalhadas. Não deve-se anotar rendimentos futuros (notas que ainda não compensaram e cheques pré-datados). Todas as Notas Fiscais e comprovantes de pagamentos devem ser guardados pois são eles que ajudarão a preencher o Livro Caixa corretamente (pode ser de gastos de energia elétrica, aluguel, água, telefone, material de expediente (escritório) e de limpeza, bem como reparos e conservação do local, etc.)

Estrutura do Livro Caixa

Deve-se conter no Livro Caixa:

- data do registro;
- breve histórico;
- entradas e saídas (débito e crédito, respectivamente, lembrando que não usa-se os dois em um mesmo registro);
- saldo atual da conta Caixa (saldo anterior mais débito ou menos crédito da conta em questão).

Exemplo:

LIVRO CAIXA
Data
Histórico
Débito (entradas)
Crédito (saídas)
Saldo
01/12/2012 Saldo do mês anterior
-
-
R$750,00
07/12/2012 Recebimento da fatura mês 10/2012 cfe doc nº140
R$890,00
R$1.640,00
15/12/2012 Compra material de expediente cfe NF nº89367
R$250,00
R$1.390,00
20/12/2012 Pagamento aluguel mês 11/12 cfe documento nº127
R$520,00
R$870,00
22/12/2012 Venda de mercadorias cfe NF nº39561
R$1.000,00
R$1.870,00
    Saldo do mês R$1.120,00
    Saldo anterior R$750,00
   
Saldo atual
R$1.870,00

OBS.: As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estão obrigadas, perante o fisco, à escrituração do Livro Caixa, observando as exigências contidas na Lei no 9.317/96 e as demais formalidades, inclusive quanto aos termos de abertura e encerramento.

 

Como referenciar: "Livro Caixa" em Só Contabilidade. Virtuous Tecnologia da Informação, 2007-2024. Consultado em 24/04/2024 às 23:11. Disponível na Internet em http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/livrocaixa.php