Passivo

O passivo é a parte “negativa” da posição patrimonial e identifica a origem dos recursos aplicados.

Localiza-se do lado direito do Balanço Patrimonial, tendo como natureza de suas contas o saldo credor* - exceto quando tratar-se de contas redutoras, pois como o seu nome sugere, estas terão a função de reduzir o grupo ao qual pertencem, desta forma tendo o seu saldo devedor.

* Poderão ser efetuados lançamentos tanto a crédito quanto a débito nas contas constantes no passivo, porém o seu saldo deverá permanecer credor.

O “passivo total” (chamaremos assim para facilitar o entendimento dos conceitos) compreende o conjunto de obrigações da entidade, ou seja, os valores que a empresa deve a outrem, sejam estes valores/dívidas para com terceiros ou para com os seus acionistas. Desta forma, temos uma subdivisão deste grande grupo denominado passivo, que fica dividido em: PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO.

 

PASSIVO - É onde encontramos o conjunto de obrigações com terceiros (ou créditos que foram concedidos à entidade).

E o que seriam estas obrigações com terceiros? São as dívidas assumidas com fornecedores na aquisição de mercadorias ou matéria prima, por exemplo. São os compromissos assumidos com os bancos, ao realizar empréstimos e financiamentos, assim como as obrigações perante aos seus funcionários (salários a pagar, etc.), perante ao fisco, entre outras.

Estas obrigações com terceiros podem ser de curto e longo prazo. Por este motivo, temos uma nova subdivisão do grupo Passivo em PASSIVO CIRCULANTE (PC) e PASSIVO NÃO CIRCULANTE (PNC).

O raciocínio para a compreensão destes dois grupos é semelhante ao utilizado para o Ativo Circulante e Ativo Não Circulante.

Como vimos anteriormente, no ATIVO, o que irá definir o curto prazo (CP) ou longo prazo (LP) é a liquidez dos bens e direitos. Ou seja, o prazo que estes recursos levam para serem convertidos em dinheiro.

Já para o PASSIVO, o que definirá se a obrigação será de CP ou LP é a sua exigibilidade, ou seja, o período em que tal obrigação deverá ser paga, quitada – prazo de realização da obrigação.

Portanto, todas as obrigações que tenham seu vencimento até o final do ano¹ seguinte à data do encerramento do exercício corrente, serão registradas no Passivo Circulante (curto prazo). Já as obrigações que tenham seu vencimento após o final do ano¹ seguinte ao da data de encerramento do exercício corrente, terão seu registro efetuado no Passivo Não Circulante (longo prazo).

Ex.: Um empréstimo efetuado no mês 11/xxx8, com parcelas mensais a serem quitadas em 5 anos, terá inicialmente suas parcelas até 12/xxx9 lançadas no curto prazo (PC), enquanto que as demais ficarão no longo prazo (PNC).
Obs.: exemplo utilizado apenas para mensurar a questão do curto e longo prazo. Contas relacionadas aos lançamentos da operação não foram citadas.

¹ - Tratamos como “ano” para facilitar o entendimento do conceito. Porém, é importante salientar que o exercício pode ter diferentes períodos, conforme cada instituição. Em muitas empresas, é composto de 365 dias. Mas não é uma regra absoluta. Portanto, quando tratarmos de empresas em que o seu ciclo operacional seja diferente de 1 ano calendário, podemos considerar o período deste ciclo como o exercício social.

 

Como referenciar: "Passivo" em Só Contabilidade. Virtuous Tecnologia da Informação, 2007-2024. Consultado em 25/04/2024 às 21:52. Disponível na Internet em http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/BP_passivo.php