Glossário de contabilidade
Nesta seção, apresentamos as definições para os principais termos utilizados em Contabilidade.
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Caduceu - É o símbolo representativo da profissão contábil e simboliza a proteção às riquezas e ao comércio, por meio de orientação, ética e zelo.
Caixa - Representa o dinheiro disponível na empresa, em espécie. É uma conta do Ativo Circulante.
Caixa 2 - Nome dado aos recursos que a empresa não declara para o fisco, que não têm registro nos livros contábeis. São valores sonegados, com o objetivo de reduzir o pagamento de impostos e/ou porque têm origem duvidosa. Muitas vezes, o caixa 2 acaba sendo usado em operações ilícitas, como pagamento de propinas a funcionários públicos ou depósitos em paraísos fiscais.
Capital - É o conjunto de recursos postos à disposição da empresa, seja por terceiros ou por proprietários (passivo ou patrimônio líquido). É a soma das riquezas ou recursos acumulados que se destinam à produção de novas riquezas. O Patrimônio pode ser conceituado como um conjunto de capitais, cuja origem dos capitais está representada pelo Passivo e a aplicação dos capitais pelo Ativo.
Capital a integralizar - Quando um sócio se compromete formalmente (mediante contrato social) a entregar certa importância para compor o Capital social da entidade à qual pertence, em data futura, embora subscrita, aquela parcela do capital, correspondente aos recursos não entregues, encontra-se a integralizar (ou a realizar).
Capital de giro - É uma parte do investimento que compõe uma reserva de recursos que serão utilizados para suprir as necessidades financeiras da empresa ao longo do tempo. Esses recursos ficam nos estoques, nas contas a receber, no caixa, no banco, etc. É o conjunto de valores necessários para a empresa fazer seus negócios acontecerem (girar). São os bens em uso efetivamente. Também é conhecido como capital circulante e capital de trabalho.
Capital de terceiros - Corresponde ao passivo real ou passivo exigível (obrigações) da empresa e representa os investimentos feitos com recursos de terceiros. Ex.: Compra de um imóvel financiado pelo Banco em 12 vezes (Financiamentos a pagar).
Capital integralizado - O capital social só é integralizado (realizado) quando os recursos destinados pelos proprietários à formação do capital social são transferidos do patrimônio dos sócios para o patrimônio da entidade (empresa) no ato de constituição da mesma (também conhecido como capital realizado).
Capital próprio - Constitui a riqueza líquida à disposição dos proprietários. É a soma do capital social e suas variações, os lucros e as reservas, ou seja, é aquele que se originou da própria atividade econômica da entidade, como lucros, reservas de capital e reservas de lucros. Obs.: Equivale ao Patrimônio líquido (ou situação líquida).
Capital social - Também conhecido como Capital nominal ou Capital integralizado, é um investimento inicial feito pelos proprietários da empresa e corresponde ao patrimônio líquido inicial. Obs.: Só será alterado quando os proprietários realizarem investimentos adicionais (aumentos de capital) ou desinvestimentos (diminuições de capital).
Conselho Regional de Contabilidade (CRC) - Órgão fiscalizador da profissão contábil no Brasil, está subordinado ao Conselho Federal de Contabilidade e tem como função elaborar os registros profissionais e fiscalizar o trabalho dos profissionais contábeis.
Contabilidade - É a ciência que tem por objetivo o estudo das variações quantitativas e qualitativas ocorridas no patrimônio (conjunto de bens, direitos e obrigações) das entidades (qualquer pessoa física ou jurídica que possui um patrimônio). Através dela é fornecido o máximo de informações utéis para as tomadas de decisões, tanto dentro quanto fora da empresa, estudando, registrando e controlando o patrimônio. Todas as movimentações existentes no patrimônio de uma entidade são registradas pela Contabilidade, que resume os fatos em forma de relatórios e entrega-os aos interessados em saber como está indo a situação da empresa.
Controladas - São as sociedades na qual a controladora (investidora), diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, prevalecer (predominar) as deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
Convênio - Instrumento que formaliza acordos entre entidades do setor público e/ou entidades do setor privado, com a finalidade de realizar serviços de interesse recíproco e em regime de mútua cooperação.
Cooperativa - Natureza legal de um negócio, quando os membros proprietários da empresa são os próprios fornecedores de mão-de-obra. Cada membro da cooperativa tem direito a um voto.
Crédito - É a origem do recurso aplicado. Quando um contador faz um lançamento a crédito em uma conta, significa que o dinheiro, o bem ou o serviço teve origem naquela conta.
Curto prazo - Todos os bens e direitos realizáveis em moeda ou passíveis de conversão e as obrigações com vencimento até o término do exercício social (ano) seguinte. OBS.: Pode acontecer de a entidade ter o ciclo operacional com duração maior do que o período de 12 meses. Dessa forma, a classificação como curto ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.